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Guia de Direitos
Salário-Maternidade

Como calcular o salário-maternidade: passo a passo

Por Fabiano Carvalho
Atualizado em 17 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

Pessoa anotando números num caderno à mesa de casa, com o celular ao lado

A conta muda conforme a sua categoria. Empregada CLT não precisa calcular nada — recebe o salário integral. Já contribuinte individual, facultativa/MEI, segurada especial (rural) e desempregada calculam pela média das últimas 12 contribuições, respeitando o piso e o teto do INSS.

Empregada CLT: sem cálculo, sem teto

Se você tem carteira assinada no setor privado, o valor é simplesmente o seu último salário integral, como se estivesse trabalhando normalmente. Não existe média, não existe teto do INSS — mesmo quem ganha acima do teto recebe o valor cheio, porque quem paga é a empresa.

Demais categorias: passo a passo da média

  1. Levante seus salários de contribuição dos últimos 12 meses. Você encontra esse histórico no extrato do CNIS, dentro do Meu INSS.
  2. Some os 12 valores e divida por 12. Essa é a média simples que serve de base para o benefício.
  3. Compare com o piso e o teto do INSS (veja a seção abaixo) — o valor final não pode ser menor que o piso nem maior que o teto.
  4. Esse é o valor mensal que você recebe, seja em depósito único (retroativo) ou em parcelas, conforme o caso.

Exemplo

Uma contribuinte individual que recolheu, nos últimos 12 meses, uma média de R$ 2.400,00 de salário de contribuição recebe R$ 2.400,00 de salário-maternidade — porque esse valor está entre o piso e o teto de 2026.

Já quem teve uma média de contribuição de R$ 1.200,00 (abaixo do salário mínimo) recebe o piso, R$ 1.621,00 — o INSS nunca paga menos que um salário mínimo.

Contribuí menos de 12 meses. E agora?

Você não precisa ter 12 contribuições fechadas para ter direito. O INSS usa um período de apuração de até 15 meses para buscar as contribuições disponíveis e calcular a média — ou seja, mesmo com um histórico mais curto ou com alguma lacuna, ainda dá para calcular o valor.

Piso e teto em 2026

Valor
Piso (mínimo) R$ 1.621,00
Teto (máximo, pela média de contribuições) R$ 8.475,55

Ninguém recebe menos que o piso, mesmo que a média das contribuições dê um valor mais baixo. E ninguém que calcula pela média recebe mais que o teto — a exceção é a empregada CLT, que recebe o salário integral mesmo acima desse valor.


Quer ver o passo a passo completo do pedido, além do cálculo? Veja o guia completo: Salário-maternidade: quem tem direito, valor em 2026 e como pedir.

Perguntas frequentes

Sou CLT. Preciso calcular alguma coisa?

Não. Você recebe o valor integral do seu último salário, sem cálculo de média e sem teto do INSS — quem paga primeiro é a empresa.

Contribuí menos de 12 meses. Como fica o cálculo?

O INSS usa a média das contribuições que você tem dentro do período de apuração de até 15 meses — não precisa ter exatamente 12 contribuições fechadas para ter direito.

Existe um valor mínimo garantido?

Sim, o piso é um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), mesmo que a média das suas contribuições dê um valor menor.

Existe um valor máximo?

Sim, o teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 para quem calcula pela média de contribuições. A empregada CLT é exceção: recebe o salário integral, mesmo acima desse teto, porque quem paga é a empresa.

Onde vejo minhas contribuições para fazer essa conta?

No extrato do CNIS, disponível dentro do próprio Meu INSS — ele lista o salário de contribuição mês a mês.

Este conteúdo é educativo sobre direitos e benefícios e não substitui consulta jurídica para o seu caso específico. Não garante aprovação — quem decide o pedido é sempre o órgão responsável.