Auxílio-reclusão: quem tem direito, valor em 2026 e como pedir

O maior mal-entendido sobre o auxílio-reclusão é achar que ele é “pro preso”. Não é. Quem recebe é a família dele — cônjuge, companheiro(a), filhos ou outros dependentes — enquanto ele está preso e deixa de conseguir sustentar quem dependia do seu trabalho. É o mesmo princípio da pensão por morte, mas para quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por estar recolhido à prisão, não porque morreu.
Este guia explica quem tem direito, quanto vale em 2026, como pedir, e o que realmente mudou recentemente com uma lei que gerou bastante confusão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
O benefício é regido pelo art. 80 da Lei 8.213/91, com as regras alteradas pela Lei 13.846/2019 — a reforma mais importante que ele sofreu, e que ainda gera confusão em conteúdo desatualizado pela internet. Quatro requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Regime de prisão. Hoje, só o regime fechado dá direito, para prisões a partir de 18/01/2019. Antes dessa data, o semiaberto também dava direito — se você leu isso em outro lugar, a informação está desatualizada. A prisão preventiva conta, mesmo sem condenação definitiva (o STJ já confirmou esse entendimento).
- Baixa renda. O segurado precisa ter ganhado, em média, até R$ 1.980,38/mês nos 12 meses antes da prisão (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Esse teto é reajustado todo ano.
- Carência. Para prisões a partir de 18/01/2019, é exigido que o segurado tenha pelo menos 24 contribuições mensais antes de ser preso. Para prisões anteriores a essa data, não havia exigência de carência nenhuma.
- Ser dependente reconhecido por lei, na seguinte ordem: cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos, de qualquer idade); na falta destes, os pais do segurado; na falta desses, irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Existindo dependente de uma classe, os das classes seguintes não recebem — é uma ordem de exclusão, igual à da pensão por morte.
O que mudou em 2026: a Lei Antifacção
Em 24/03/2026 foi sancionada a Lei nº 15.358/2026, conhecida como “Lei Antifacção”. O art. 30 dela veda o auxílio-reclusão para dependentes de segurado preso — preventivamente ou em regime fechado — especificamente por integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
A lei é recente e virou notícia de forma confusa, e algumas famílias com direito normal estão deixando de pedir por medo, achando que perderam o benefício sem ter perdido. Isso não é verdade para a esmagadora maioria dos casos: a vedação atinge só esse grupo bem específico. Se o crime não se enquadra nessas categorias, o direito continua existindo normalmente, nas regras acima.
Quanto vale o auxílio-reclusão em 2026
O valor de referência é de R$ 1.621,00 (o piso/salário mínimo vigente, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Um ponto que confunde bastante gente: o valor não multiplica por dependente — é um valor único, rateado em partes iguais entre todos os dependentes da mesma classe.
| Situação | Como fica o valor |
|---|---|
| 1 dependente (ex.: só a esposa) | Recebe o valor integral |
| 2 dependentes (ex.: esposa + 1 filho) | Cada um recebe metade |
| 3 dependentes (ex.: esposa + 2 filhos) | Cada um recebe um terço |
Se um dos dependentes perder a condição (por exemplo, um filho completa 21 anos), a parte dele é redistribuída entre os que restam.
Como solicitar — passo a passo
- Reúna os documentos: identidade e CPF do dependente, documento que comprove o vínculo (certidão de casamento, união estável ou nascimento), e a certidão judicial de recolhimento à prisão, emitida pela unidade prisional ou pela Justiça.
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo, com login gov.br — ou ligue para a Central 135. Não é preciso ir à prisão nem falar com o segurado preso; quem pede é o dependente.
- Abra o requerimento de “Auxílio-Reclusão”, preencha os dados do segurado e anexe os documentos.
- Acompanhe pelo protocolo, dentro do próprio Meu INSS.
- Depois de aprovado, atualize o cadastro a cada 3 meses. É preciso apresentar uma nova declaração de cárcere, confirmando que o segurado continua preso — sem isso, o pagamento é suspenso automaticamente.
Quando o benefício é cortado
- Soltura do segurado (mesmo que ele seja preso de novo depois — é preciso pedir outra vez).
- Fuga.
- Progressão de regime — quando ele deixa o fechado e vai para o semiaberto ou aberto.
- Falta da atualização trimestral da declaração de cárcere.
- Óbito do segurado — nesse caso o benefício se converte em pensão por morte.
Para filhos, o benefício dura até os 21 anos (sem limite se houver invalidez). Para cônjuge ou companheiro(a), a duração segue a mesma tabela usada na pensão por morte, baseada na idade dele(a) na data da prisão — podendo ir de poucos anos até vitalício, dependendo da idade.
Dá para pedir atrasado?
Sim, mas o prazo é mais curto que o de outros benefícios do INSS. Se o pedido for feito em até 90 dias depois da prisão, o benefício retroage e paga desde a data do recolhimento. Se for feito depois desses 90 dias, o valor só conta a partir da data do próprio requerimento — não há os 5 anos de retroativo que existem em benefícios como o salário-maternidade ou a pensão por morte.
Se o pedido for negado
O recurso é gratuito e o prazo é de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão. Ele vai para a Junta de Recursos, órgão do CRPS. Você não precisa esperar o recurso administrativo terminar para procurar a Justiça, se preferir — o indeferimento já autoriza entrar com ação judicial.
Vale considerar apoio de um advogado quando o recurso também for negado, o caso envolver dúvida sobre a vedação da Lei Antifacção, ou a família decidir entrar com ação judicial. Muitos advogados previdenciários atuam por honorário de êxito, e a Defensoria Pública da União atende gratuitamente quem não pode pagar.
Perguntas frequentes
O auxílio-reclusão acabou em 2026?
Não. A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) só veda o benefício para dependentes de quem foi preso por integrar organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar — a maioria das famílias continua com direito normal.
Meu marido está preso em regime semiaberto. Tenho direito?
Só se a prisão foi antes de 18/01/2019. Para prisões a partir dessa data, apenas o regime fechado (e a prisão preventiva) dão direito ao auxílio-reclusão.
Ele ainda não foi condenado, só está preso preventivamente. Já posso pedir?
Sim. A prisão preventiva conta, mesmo sem condenação definitiva (trânsito em julgado) — esse entendimento já foi confirmado pelo STJ.
Quem recebe o dinheiro, eu ou o preso?
Você, o dependente. O benefício é pago diretamente à família — o segurado preso não tem acesso ao valor.
O auxílio-reclusão substitui a pensão alimentícia?
Não. São dois direitos independentes — receber o auxílio-reclusão não suspende, reduz nem substitui uma pensão alimentícia devida por outra via. A família pode ter direito aos dois ao mesmo tempo.
Preciso de advogado para pedir?
Não, para o pedido inicial. É um processo administrativo que o próprio dependente faz pelo Meu INSS, de graça — ninguém pode cobrar para "dar entrada" sem ser advogado inscrito na OAB.
Este conteúdo é educativo sobre direitos e benefícios e não substitui consulta jurídica para o seu caso específico. Não garante aprovação — quem decide o pedido é sempre o órgão responsável.